Interessados devem comparecer à Gerência de Pessoas com a documentação para se candidatar
Foi publicado no Diário Oficial, desta terça-feira (4), a ordem de serviço que institui o serviço voluntário na administração, nos termos e condições estipuladas no Decreto Distrital nº 37.010, de 23/12/2015.
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O voluntariado será em duas áreas, sendo uma social, que poderá ser preenchida por pessoa física da comunidade e não requer qualificação especial, e outra técnica, para profissionais de áreas específicas.
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Para participar, é necessário ter idade mínima de dezoito anos, não haver sido condenado por improbidade administrativa, crime contra a Administração Pública ou haver sido desligado anteriormente de outro trabalho voluntário por violação das proibições e deveres expressos no Decreto Distrital nº 37.010.
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Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário são necessários os seguintes documentos: cópias do RG e do CPF; uma foto 3×4; comprovante de residência; diploma quando formado; comprovante de que está cursando a faculdade para os ocupantes de vaga para serviço voluntário profissional; certidão negativa do TJDFT, e currículo resumido. As inscrições deverão ser realizadas na Gerência de Pessoas da administração.
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A iniciativa tem como objetivo envolver a comunidade e estimular a cidadania.Confira a ORDEM DE SERVIÇO QUE INSTITUI O SERVIÇO DE VOLUNTARIADO ADM CRUZEDIRO e participe.
Administração Regional do Cruzeiro
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BRASÍLIA - DF