06 de junho

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23/09/20 às 14h11 - Atualizado em 23/09/20 às 14h11

Lei Aldir Blanc: auxílio emergencial para profissionais do setor cultural

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Lei tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas

Fonte: Secretaria de Cultura e Economia Criativa 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal iniciou, em 19.08, o cadastramento para os usuários da Lei n°14.017, conhecida como Aldir Blanc. Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc. Esses cadastros seguem abertos até o dia 30 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria 183 – Aldir Blanc, publicada em 22.09, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

A Lei Aldir Blanc

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.  Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Como se cadastrar

Para se cadastrar, basta acessar o site www.cultura.df.gov.br/lei-aldir-blanc/ e preencher os formulários de acordo com a especificidade profissão ou estabelecimento.

Em caso de dúvidas, a Administração Regional do Cruzeiro, com o apoio da Gerência de Cultura, podem auxiliar no processo. Para isso, basta agendar um horário enviando um e-mail para gecel.cruzeiro@cruzeiro.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3462-8310. A assessoria acontece de segunda à sexta-feira, das 14h às 18h, na Administração.

A Secec conta também com o canal Linha Direta Aldir Blanc, que oferece esclarecimentos sobre a lei, no e-mail: escuta.aldirblanc@cultura.df.gov.br ou no WhatsApp: (61) 9 9254-9054.

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