30 de maio

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CartaDigital

A Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS presta ao cidadão serviços de assistência, que são solicitados às entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte desta Administração. A solicitação se refere aos seguintes serviços:

  • Projetos de desenvolvimento comunitário e social;
  • Parceria para prestação de serviços voluntários;
  • Apoio ao Centro de Convivência do Idoso;
  • Promoção de atividades de interesses sociais;
  • Cestas básicas emergenciais;
  • Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  • Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  • Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  • Inclusão social e integração de idosos.

 

Como obter o serviço: 

Comparecer a GEPOLIS, na Administração Regional, para realizar a solicitação dos serviços.

Prazos:

A depender da solicitação, verificar junto à Gerência o prazo para atendimento da demanda

Custos:

Gratuito.

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Gepolis
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1121
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

As plantas originais dos imóveis da Região Administrativa do Cruzeiro poderão ser requeridas junto ao Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUAP desta Administração.

Documentos necessários:

  • Preenchimento de formulário (clique aqui para baixar);
  • Documento de identificação válido;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração registrada em Cartório.
     

Como obter o serviço:

Comparecer presencialmente no Protocolo ou solicitar por e-mail: protocolo@cruzeiro.df.gov.br.

Prazos: 

A solicitação é imediata e o atendimento é em até 20 dias.

Custos:

O custo da cópia será de responsabilidade do requerente.

 

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1102 ou (61) 98199-2312
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

A emissão de Documento de Arrecadação – DAR: como bancas na Feira Permanente, DAR para pagamento da taxa de ocupação de diversos espaços públicos é feita na Administração Regional, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. A validade é somente após seu pagamento. O serviço está disponível para diversos espaços como bancas de revista, ambulantes e outros.

Requisitos:

  • Autorização de uso do espaço;
  • Licença de funcionamento (se for o caso);
  • Metragem do espaço ocupado;
  • Documentos pessoais (RG e CPF).

 

Como obter o serviço:

Solicitar na Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT

Prazos: 

Imediato.

Custos:

Gratuito.

 

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – DIDOT
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1117
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivada. A autenticação só será feita em projetos datados até fevereiro de 2019.

Prazos:

A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.  A Administração terá até 30 (trinta) dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Custos:

Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais, no entanto, o interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

Como obter o serviço: 

Após dar entrada ao pedido, presencialmente, no Protocolo, com a apresentação dos seguintes documentos: requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso, cópias do projeto arquitetônico completo, documentos pessoais e documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário, o processo será encaminhado à Coordenação de Licenciamento, Manutenção e Obras, que através da sua Diretoria de Licenciamento analisará a demanda.

Normas e regulamentações: 

  • Lei 6.138/2018 e Decreto 39.272/2018 (COEDF)

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo 
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8314 / 99244-6114
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho

Os ocupantes de quiosques e trailers deverão comparecer a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT para regularização da documentação e taxas dos mesmos.

Documentos Necessários:

  • Requerimento;
  • 1 foto 3×4, de até 1 ano da data do requerimento;
  • Cópia do Registro de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da Declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração, conforme Anexo II;
  • Croqui de localização do quiosque, ou trailer – formato A3 – 1:500;
  • Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal, na forma do Anexo III;
  • Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, conforme Anexo IV;
  • Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias.
  • Cópia da última licença de funcionamento;
  • Cópia de contas de prestação de serviços públicos;
  • Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer;
  • Declaração da Administração Regional.

 

Como obter o serviço:

Através do preenchimento de requerimento na DIDOT.

Prazos: 

A análise na Administração será de até 10 dias, para posterior encaminhamento para aprovação da Secretaria Executiva das Cidades. O prazo será contado a partir da entrega de toda a documentação exigida.

Custos:

Gratuito, com exceção do pagamento do preço público da área utilizada

 

 

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – DIDOT
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1117
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

Quando houver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder ser utilizado o Método Não Destrutivo (MND).

Prazos:

O prazo de execução da licença é de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da autorização da Novacap. O prazo de execução da Novacap é de 60 (dias), a contar do recebimento da demanda, podendo variar de acordo com a demanda, contrato administrativo ou com a complexidade e tipo de serviço, devidamente justificada pela empresa.

Custos:

Pagamento da Taxa de Recomposição Asfáltica – NOVACAP e da Taxa de Expediente.

Como obter o serviço: 

O serviço deve ser solicitado presencialmente via Protocolo, com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento Padrão, Taxa de Expediente, Taxa de Recomposição Asfáltica, Croqui de Locação do Corte de Pista, escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente, aceite da Concessionaria e cópia do CPF ou RG. Após isso, o processo será encaminhado à Coordenação de Licenciamento, Manutenção e Obras, que encaminhará à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a licença.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo 
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8314 / 99244-6114
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho

A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimento comercias.

Prazos:

Até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco) e até 10 (dez) dias úteis para a Autorização de Funcionamento.

Se constatada exigência relativa à documentação, os prazos serão reiniciados a partir do saneamento desta.

Nos casos em que a exigência depender exclusivamente de ato a ser realizado pelo interessado, poderá o Administrador Regional, arquivar de forma terminativa o processo administrativo, ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação do interessado quanto à exigência.

Custos:

Será necessário o pagamento da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal.

Como obter o serviço: 

A licença de funcionamento poderá ser solicitada na Administração Regional do Cruzeiro, no Protocolo, nos casos de Pessoa Física ou continuar a tramitação via RLE@Digital, no sítio www.redesimples.df.gov.br/, a qualquer tempo. O solicitante deverá apresentar a Consulta de Viabilidade Deferida e dos Anexos do Decreto 36.948/2015 preenchidos.

Normas e regulamentações: 

  • Lei: 5.547/2015 e Decreto 36.948/2015.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo 
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8314 / 99244-6114
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho

Consiste em verificar se a(s) atividade(s) desejada(s) pode(m) ser realizada(s) no endereço pretendido, de acordo com as normas urbanísticas para a localidade, bem como as restrições para exercício da atividade. A análise é feita a partir das Normas de Gabarito de Brasília (NGB) e no Decreto 596/1967, que especificam quais atividades econômicas são permitidas para o endereço consultado/pretendido.

Prazos:

5 (cinco) dias úteis.

Custos:

Gratuito.

Como obter o serviço: 

A viabilidade poderá ser solicitada na Administração Regional do Cruzeiro, no Protocolo, nos casos de Pessoa Física ou via RLE@Digital, no sítio http://www.redesimples.df.gov.br/, a qualquer tempo. Quando for Pessoa Física, o processo será encaminhado do Protocolo à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção e, então, à Diretoria de Licenciamento para a análise. No Registro e Licenciamento de Empresas – RLE, a abertura de empresas acontece de forma significativamente mais rápida. O usuário pede a consulta de Viabilidade de Localização da empresa pelo próprio sistema. O Registro da empresa também segue pelo próprio RLE. O licenciamento também acontece de forma simples. Para empresas consideradas de Baixo Risco, a Licença de Operação é dada automaticamente pelo sistema. Nos demais a demanda é encaminhada online para análise na Administração Regional. Além disso, o solicitante pode acompanhar a situação de todas as Licenças de suas empresas em tempo real, pelo próprio RLE.

Normas e regulamentações:

  • Lei: 5.547/2015 e Decreto 36.948/2015.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo 
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h
Telefone: 3462-8314 / 99244-6114
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08
CEP: 70640-680, Cruzeiro Velho

As cartas de habite-se originais dos imóveis da Região Administrativa do Cruzeiro poderão ser requeridas junto ao Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUAP desta Administração.

Documentos necessários:

  • Preenchimento de formulário (clique aqui para baixar);
  • Documento de identificação válido;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração registrada em Cartório.

 

Como obter o serviço:

Comparecer presencialmente no Protocolo ou solicitar por e-mail: protocolo@cruzeiro.df.gov.br.

Prazos: 

A solicitação é imediata e o atendimento é em até 20 dias.

Custos:

O custo da cópia será de responsabilidade do requerente.

 

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1102 ou (61) 98199-2312
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

Se você desejar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas do Cruzeiro, precisará da licença eventual emitida por esta Administração. Importante: O cadastro do evento deve ser feito na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal SIOSP/SSP (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-deoperacoes-integradas/), que diante das informações repassadas pelos organizadores, informa aos órgãos vinculados (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública, sendo apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos.

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  • Pequeno porte: até mil pessoas;
  • Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  • Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
  • Especial: acima de trinta mil pessoas.

 

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoesintegradas/) e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e- juventude/informacoes/alvara-1);
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

 

Como obter o serviço:

O processo se inicia com pedido de requerimento no Protocolo desta Administração Regional, através de formulário padrão, com 45 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e Vara da Infância, o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Prazos: 

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos. Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Custos:

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2021, da Administração Regional do Cruzeiro, publicada no DODF nº. 122, de 1 de julho de 2021.

 

Normas e regulamentações

 

Maiores informações consulte os sites:

SSP – www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes-integradas/

TJDFT – www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/alvara-1

CBMDF – www.cbm.df.gov.br/

Defesa Civil – www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-do-sistema-de-defesa-civil/

Secretaria de Cultura – www.cultura.df.gov.br/

 

Saiba todas as informações necessárias para obter uma licença eventual, por meio do Manual para Eventos:

BAIXE AQUI O MANUAL PARA EVENTOS NA RA XI

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA EVENTOS

PREÇO PÚBLICO ADM CRUZEIRO

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1102 ou (61) 98199-2312
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

Serviço de abertura e desarquivamento de processos prestado pelo Núcleo de Atendimento Protocolo e Arquivo – NUAP da Administração Regional.

Documentos necessários:

  • Preenchimento de formulário (clique aqui para baixar);
  • Documento de identificação válido;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração registrada em Cartório.

 

Como obter o serviço: 

Comparecer presencialmente no Protocolo ou solicitar por e-mail: protocolo@cruzeiro.df.gov.br.

Prazos:

A solicitação é imediata e o atendimento é em até 10 dias.

Custos:

Gratuito.

 

 

Atendimento

Administração Regional do Cruzeiro – Protocolo
Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Telefone: 3550-6490 ramal 1102 ou (61) 98199-2312
Endereço: SRES Área Especial H, Lote 08 – Cruzeiro Velho

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