03 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A Ouvidoria do Cruzeiro
31/08/21 às 15h00 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

A Administração Regional do Cruzeiro possui uma Ouvidoria Especializada, que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal (GDF), atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, na qual o cidadão pode registrar uma demanda, seja ela um elogio, sugestão, solicitação, informação, reclamação ou denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado à Adminsitração Regional ou ao Governo do Distrito Federal.

No GDF, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas.

A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas. Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro também conta com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no que diz respeito aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria. Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui http://www.ouv.df.gov.br e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar problemas e refletir sobre melhorias da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.

§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.

§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.

§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.

Painel de Ouvidoria
31/08/21 às 14h50 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do Governo do Distrito Federal (GDF). Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).

Perfil da Ouvidora
31/08/21 às 14h40 - Atualizado em 29/06/23 às 11h54

Ihone Lopes Lima – Ouvidora / Autoridade de monitoramento

Ihone Lopes Lima, formada em pedagogia com especialização em coordenação pedagógica, com ênfase no ensino médio e curso de formação em Ouvidoria, turma 3 (Mar/2023) com carga horária de 25h, na Escola de Governo (EGOV). 

Atuou na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na Divisão de Patrimônio e na Gerência de Almoxarifado. Na Unidade Regional de Administração Geral/CRE/Samambaia; A partir de fev/2023 na Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – Administração Regional do Cruzeiro – RA XI.

Ihone Lopes Lima – Ouvidora

 

PLANO DE AÇÃO
31/08/21 às 14h20 - Atualizado em 31/05/23 às 15h43

Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 – CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Cruzeiro.

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2021

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2022

PLANO DE ACAO EXERCÍCIO 2023

 

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
19/03/21 às 10h10 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

RECLAMAÇÃO: Queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelo Governos do Distrito Federal.

DENÚNCIA: Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cunditas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.

ELOGIO: Demonstração de satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou do atendimento.

SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

SUGESTÃO: Proposta de ações, projetos e serviços a serem realizadas pelo Governo do Distrito Federal.

INFORMAÇÃO: Solicitação de informações gerais, como horários de funcionamento de órgãos, endereços, telefones etc. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12, acesse www.e-sic.df.gov.br.

CANAIS DE ATENDIMENTO
19/03/21 às 10h00 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14


Ligue 162 – Central de atendimento da Ouvidoria Geral do DF, exclusiva e gratuita para registro de demandas (reclamações, sugestões, elogios e denúncias).

 

Acesse www.ouv.df.gov.br e registre sua manifestação via internet – No site, você pode fazer o acompanhamento da demanda. Para isso, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. 


Atendimento presencial

Administração Regional do Cruzeiro – RA CRUZ

Área Especial H Lote 08 Cruzeiro Velho – CEP: 70.640-680

Atendimento de 8h às 18h

Telefone: (61) 3550-6490 ramal 1101 ou 1107

REQUISITOS E DOCUMENTOS
19/03/21 às 9h50 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES das pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado

Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

PASSO A PASSO
19/03/21 às 9h45 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

Etapas do atendimento

1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.


Prazos

  • Posição inicial – 10 dias, a contar da data do registro (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015);
  • Resposta final – 20 dias, a contar da data do registro (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015);
  • Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias, a contar da data do registro (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

 

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
19/03/21 às 9h30 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • Se a pessoa pode comprová-lo;
  • Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.


É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.
 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
19/03/21 às 9h15 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

LEIS


DECRETOS

Relatório de Ouvidoria
19/03/21 às 9h10 - Atualizado em 30/12/22 às 18h29

Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

Relatórios – 2019

 

Relatórios – 2020     

 

Relatórios – 2021     

 

Relatórios – 2022

Serviço de informações ao Cidadão – SIC
19/03/21 às 9h08 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

Tipos de Informações


O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal (GDF) ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.


Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Etapas

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3° Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que a resposta pode ser negada

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

Garantias

  • Segurança;
  • Atendimento por equipe especializada;
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  • Possibilidade de recurso;
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Canais de Atendimento

 

Acesse o sistema clicando AQUI

 

Ouvidoria do Cruzeiro

De segunda a sexta das 8h às 18h

3550-6490 ramal 1101 ou 1107

Área Especial H, Lote 08,

CEP 70640-680, Cruzeiro Velho


Prazos
 

 

Normas e Regulamentações 

  • Regula o acesso a informações no Distrito Federal – (LEI Nº 4.990/2012)
  • Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações – (DECRETO Nº 34.276/2013);
  • Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015);


Leis


Decretos

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
2/09/20 às 18h25 - Atualizado em 23/11/22 às 16h14

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Versão cidadão

Clique na imagem e acesse a Carta de Serviços na íntegra. 

 

 

 

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