18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

PERGUNTAS FREQUENTES – ADMINISTRAÇÃO

6/05/24 às 10h10 - Atualizado em 6/05/24 às 11h25

COMO SOLICITAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO? 

Para solicitar os serviços de manutenção da Administração Regional, é necessário entrar em contato com a Ouvidoria no telefone 162 ou através do site www.ouv.df.gov.br. O telefone para contato com o órgão é 3550-6490. 

 

O QUE É TRANSPARÊNCIA PÚBLICA?

A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população.

Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

 

COMO REQUERER A UTILIZAÇÃO DE CAMPOS E QUADRAS NO COMPLEXO ESPORTIVO DO CRUZEIRO?

O solicitante deverá comparecer ao Ginásio de Esportes do Cruzeiro, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.

Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo da Administração Regional, mediante apresentação de CPF e RG.

 

COMO CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA A INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS E A SERVIÇOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE OBRAS?

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias como: requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo; pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas; título de propriedade do imóvel; e croqui do tamanho da área pública.

 

COMO CONSEGUIR LICENÇA EVENTUAL PARA REALIZAÇÕES DE EVENTOS?

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Cruzeiro, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Os documentos necessários para cada classificação podem ser consultados na Carta de Serviços: www.cruzeiro.df.gov.br/category/servicos/carta-de-servicos/

 

Atenciosamente, 

Administração Regional do Cruzeiro

 

 

 

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