30 de setembro

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CARTA DE SERVIÇOS

Carta de Serviços
9/10/20 às 9h30 - Atualizado em 16/08/23 às 11h49

CARTA DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços é o instrumento no qual você encontra os principais serviços prestados ao cidadão e as empresas pela Administração Regional do Cruzeiro, bem como outros Órgãos envolvidos.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

 

PLANO DE AÇÃO – OUVIDORIA

Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 – CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Cruzeiro.

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2021

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2022

PLANO DE ACAO EXERCÍCIO 2023

 

RELATÓRIO OUVIDORIA – SEMESTRAL

RELATÓRIO OUVIDORIA – 1° SEMESTRE DE 2023

 

RESULTADOS ALCANÇADOS

Como forma de seguir os parâmetros da Lei de Acesso à Informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, segue os resultados alcançados por meio do Relatório de Atividades (RAT) referente ao ano de 2022.

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – CRUZEIRO – 2022

Serviços para o cidadão
2/10/20 às 10h30 - Atualizado em 29/06/23 às 11h50

 

Serviços para empresa
2/10/20 às 10h25 - Atualizado em 1/02/22 às 17h31
Ouvidoria
9/09/20 às 12h00 - Atualizado em 1/02/22 às 17h27

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.


Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL

Ouvidoria do Cruzeiro

De segunda a sexta
das 8h às 18h

3550-6490 ramal 1101
ou 99237-7544

Área Especial H, Lote 08,

CEP 70640-680, Cruzeiro Velho

 

 

 

 

 

 

 

 


Prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS
     

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.


Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
9/09/20 às 11h30 - Atualizado em 2/12/21 às 17h02

Tipos de Informações


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.


Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.


Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI.

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Cruzeiro

De segunda a sexta
das 8h às 18h

3550-6490 ramal 1101 ou 1107

Área Especial H, Lote 08,

CEP 70640-680, Cruzeiro Velho

 

 

Acesse o sistema clicando AQUI.


Prazos

 

Normas e Regulamentações 


Leis

  • Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI N° 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL N° 12.527/2011)


Decretos

  • Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO N° 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO N° 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO N° 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Imprima aqui a Carta de Serviços
9/09/20 às 11h00 - Atualizado em 23/02/22 às 10h25

Clique na imagem e acesse as Cartas de Serviços na íntegra: 
 

 

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9/09/20 às 10h30 - Atualizado em 2/12/21 às 17h04

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