Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
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Tipos de Informações
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e precisa, dainformação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI. | |
Garantias
| Ouvidoria do Cruzeiro De segunda a sexta 3550-6490 ramal 1101 ou 1107 Área Especial H, Lote 08, CEP 70640-680, Cruzeiro Velho
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Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
- Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI N° 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL N° 12.527/2011)
Decretos
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO N° 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO N° 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO N° 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)