Serviço de informações ao Cidadão – SIC
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Tipos de Informações
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal (GDF) ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência.
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e precisa, dainformação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Etapas
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3° Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que a resposta pode ser negada
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de recurso;
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI
Ouvidoria do Cruzeiro
De segunda a sexta das 8h às 18h
3550-6490 ramal 1101 ou 1107
Área Especial H, Lote 08,
CEP 70640-680, Cruzeiro Velho
Prazos
Normas e Regulamentações
- Regula o acesso a informações no Distrito Federal – (LEI Nº 4.990/2012)
- Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações – (DECRETO Nº 34.276/2013);
- Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015);
Leis
- Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI N° 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012);
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL N° 12.527/2011);
Decretos
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO N° 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014);
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO N° 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013);
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO N° 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012).
RESPONSÁVEL PELO SIC
Ihone Lopes Lima
Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br
Currículo: Currículo
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Ihone Lopes Lima
Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br
Currículo: Currículo
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
FAÇA AQUI O SEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO https://www.participa.df.gov.br/