18/09/2024 às 16h32 - Atualizado em 18/09/2024 às 16h32

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Aquisição de diversos materiais de consumo

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A Administração Regional do Cruzeiro – RA/CRUZ, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, considerando o Termo de Referência (151393406), torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, que informa a eminente necessidade de diversos materiais de consumo, para garantir os serviços de manutenção de base de equipamentos públicos, paradas de ônibus, feira permanente, parquinhos infantis, Sede da Administração Regional.

Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência (151393406), exclusivamente para o e-mail: numap@cruzeiro.df.gov.br

Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151393406).

1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151393406).

2 – Deverá constar no orçamento:

2.1- Nome completo da empresa;

2.2- CNPJ;

2.3-Endereço;

2.4-Telefone;

2.5-E-mail; 

2.6-Data de validade da proposta;

2.7- Assinatura do responsável pela empresa;

2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;

2.9- Prazo de entrega;

2.10- Marca do material.

2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa

  • Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#

CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

  • Bem como a situação do CNPJ da empresa:

CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

  • E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:

Consulta Simples Nacional:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

 

 

Lembrando ainda que o artigo 6º do Decreto 32767/2011 versa:

"(…)

Art. 6º Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo:

I – os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;

II – os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;

III – os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.

(…)"

Ou seja, se o valor cotado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só será realizado, em nome da empresa vencedora, em conta corrente junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.