31/07/2024 às 12h41 - Atualizado em 31/07/2024 às 12h47

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Aquisição de Materiais Diversos

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Administração Regional do Cruzeiro – RA/CRUZ, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição de:

  • 400 unidades de CAFÉ, Descrição: em pó, superior, 100% arábica, torrado e moído, moagem média, pó homogêneo, embalado a vácuo, contendo na embalagem a data de fabricação, validade, nome do fabricante, endereço, registro do órgão competente e composição, Unidade de Fornecimento: pacote com 500g.
  • 300 unidades de açúcar, Descrição: cristal, de 1ª qualidade, embalagem plástica transparente, pacote com 02 quilogramas. – Unidade pacote
  • 200 unidades de COPO DESCARTÁVEL, Descrição: para água, confeccionado a partir de qualquer material atóxico, desde que seja comprovadamente biodegradável, para líquidos frios e quentes, capacidade mínima de 180ml, Unidade de Fornecimento: pacote 100 unidades – Unidade pacote.

Tal aquisição visa garantir o atendimento das necessidades diárias dos servidores e visitantes desta RA.

Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas abaixo, exclusivamente para o e-mail: numap@cruzeiro.df.gov.br.

Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no  Termo de Referência (146965162).

1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (146965162).

2 – Deverá constar no orçamento:

2.1- Nome completo da empresa;

2.2- CNPJ;

2.3-Endereço;

2.4-Telefone;

2.5-E-mail; 

2.6-Data de validade da proposta;

2.7- Assinatura do responsável pela empresa;

2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;

2.9- Prazo de entrega;

2.10- Marca do material.

2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa

  • Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#

CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

  • Bem como a situação do CNPJ da empresa:

CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

  • E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:

Consulta Simples Nacional:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

 

A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.

 

Lembrando que o artigo 6º do Decreto 32767/2011 versa:

"Art. 6º Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo:

I – os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;

II – os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;

III – os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado."

Ou seja, se o valor cotado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só será realizado, em nome da empresa vencedora, em conta corrente junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.