18/09/2024 às 16h44 - Atualizado em 18/09/2024 às 16h44

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Aquisição de Material Permanente

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A Administração Regional do Cruzeiro – RA/CRUZ, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição dos itens abaixo:

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

Bebedouro

01

Bebedouro Purificador Industrial Knox 200 Litros com Boia Inox KX20D 220V com 4 torneira

Monocultivador

01

Motocultivador a Gasolina de 6,5CV (196 CC) similar ao modelo BTTG-6.5-800 Branco

Refrigerador

01

Refrigerador duplex, frost free, capacidade 260L ou mais, iluminação interior, 220 V

Forno Microondas

01

Forno Microondas, capacidade 30L,display digital, iluminação interior, 220 V

Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência (151150122), exclusivamente para o e-mail: numap@cruzeiro.df.gov.br

Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151150122).

1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151150122).

2 – Deverá constar no orçamento:

2.1- Nome completo da empresa;

2.2- CNPJ;

2.3-Endereço;

2.4-Telefone;

2.5-E-mail; 

2.6-Data de validade da proposta;

2.7- Assinatura do responsável pela empresa;

2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;

2.9- Prazo de entrega;

2.10- Marca do material.

2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa

  • Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#

CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

  • Bem como a situação do CNPJ da empresa:

CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

  • E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:

Consulta Simples Nacional:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

 

 

Lembrando ainda que o artigo 6º do Decreto 32767/2011 versa:

"(…)

Art. 6º Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo:

I – os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;

II – os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;

III – os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.

(…)"

Ou seja, se o valor cotado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só será realizado, em nome da empresa vencedora, em conta corrente junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.

Agradecemos o apoio e nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.