Noticia Aberta
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Aquisição de Material Permanente
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A Administração Regional do Cruzeiro – RA/CRUZ, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição dos itens abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
Bebedouro | 01 | Bebedouro Purificador Industrial Knox 200 Litros com Boia Inox KX20D 220V com 4 torneira |
Monocultivador | 01 | Motocultivador a Gasolina de 6,5CV (196 CC) similar ao modelo BTTG-6.5-800 Branco |
Refrigerador | 01 | Refrigerador duplex, frost free, capacidade 260L ou mais, iluminação interior, 220 V |
Forno Microondas | 01 | Forno Microondas, capacidade 30L,display digital, iluminação interior, 220 V |
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência (151150122), exclusivamente para o e-mail: numap@cruzeiro.df.gov.br
Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151150122).
1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (151150122).
2 – Deverá constar no orçamento:
2.1- Nome completo da empresa;
2.2- CNPJ;
2.3-Endereço;
2.4-Telefone;
2.5-E-mail;
2.6-Data de validade da proposta;
2.7- Assinatura do responsável pela empresa;
2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;
2.9- Prazo de entrega;
2.10- Marca do material.
2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa
- Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#
CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- Bem como a situação do CNPJ da empresa:
CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
- E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:
Consulta Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Lembrando ainda que o artigo 6º do Decreto 32767/2011 versa:
"(…)
Art. 6º Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo:
I – os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
II – os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
III – os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
(…)"
Ou seja, se o valor cotado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só será realizado, em nome da empresa vencedora, em conta corrente junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.
Agradecemos o apoio e nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.