Noticia Aberta
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Aquisição de medalhas
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A Administração Regional do Cruzeiro – RA/CRUZ, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição de:
– 250 medalhas banhadas em ouro
– 190 medalhas banhadas em prata
– 170 medalhas banhadas em bronze
Especificações: Medalha Jogos Comunitários , fundida em metal zamac, com 11,5 X 11,5 cm de diâmetro e 4mm de espessura, na cor dourada para campeão, prata para vice-campeão, e bronze para 3º lugar, com abertura para fita de 3cm.
Frente Logomarcas fundidas no molde em relevo alto (Jogos Comunitários 2024 / Celebra cruzeiro 65 anos – figuras quadriculadas.
Verso – Logomarcas fundidas no molde em alto relevo (celebra cruzeiro 65 anos / Administração Regional do cruzeiro – Secretaria de Esporte e Lazer, espaço em baixo relevo para aplicação de adesivo, medindo 60mm largura por 20 mm de altura). Abaixo frase “Administração regional do cruzeiro cuidando de você”
Fita em polistes com sublimação dupla face, personalizadas contendo as informações dos evento, com 30 mm de largura e 85cm de circunferência.
Demais características de acordo com a arte Aprovada (153393876)
A Coordenação de Desenvolvimento (CODES), ressalta que a aquisição visa a realização dos jogos Comunitários em comemoração ao 65º Aniversário da cidade do Cruzeiro.
Ressaltamos que a distribuição das medalhas será uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação de todos os participantes, incentivando-os a continuar se empenhando em suas atividades e elevar o prestígio do campeonato.
Informamos ainda, que o evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da comunidade afim de se comemorar o marco sexagésimo quinto aniversário da cidade.
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas abaixo, exclusivamente para o e-mail: numap@cruzeiro.df.gov.br.
Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (153575627).
1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (153575627).
2 – Deverá constar no orçamento:
2.1- Nome completo da empresa;
2.2- CNPJ;
2.3-Endereço;
2.4-Telefone;
2.5-E-mail;
2.6-Data de validade da proposta;
2.7- Assinatura do responsável pela empresa;
2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;
2.9- Prazo de entrega;
2.10- Marca do material.
2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa
- Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#
CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- Bem como a situação do CNPJ da empresa:
CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
- E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:
Consulta Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.
Lembrando que o artigo 6º do Decreto 32767/2011 versa:
"Art. 6º Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo:
I – os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
II – os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
III – os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado."
Ou seja, se o valor cotado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só será realizado, em nome da empresa vencedora, em conta corrente junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.
Agradecemos o apoio e nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Agradecemos o apoio e nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.