30/10/2024 às 15h25 - Atualizado em 06/11/2024 às 14h21

Conheça o Sicaf, comecem a vender para os órgãos do governo

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Fornecedores que desejam manter negócios com o governo federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde janeiro de 2024. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência. 

O SICAF é a porta de entrada para que fornecedores (empresas ou pessoas físicas) comecem a vender para os órgãos do governo. No SICAF também ficam registradas as ocorrências durante as execuções dos contratos celebrados com a Administração Pública.

O cadastro já era obrigatório nas licitações e compras diretas realizadas de forma eletrônica (dispensa eletrônica). Agora é requisito também para as dispensas de licitação não eletrônicas, inexigibilidades de licitação e nas contratações não onerosas.

O próprio fornecedor deve fazer o cadastro, no portal do sistemaAbre em nova aba. A validade é de um ano. As unidades requisitantes e equipes de planejamento de contratação devem solicitar aos fornecedores escolhidos que tomem a providência.

BAIXE O APP
Você conhece o Aplicativo do Compras.gov.br?
Com o aplicativo é possível credenciar pessoa física ou jurídica no Sistema Unificado de Cadastro Fornecedores (SICAF) e receber notificações sobre os processos de contratações públicas que podem ser de seu interesse. Acesse o QR Code, baixe o APP, faça o seu credenciamento e comece a vender para o governo.