Ouvidoria
Plano de Acao
COMPARTILHAR
Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 – CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Cruzeiro.
Relatório da Ouvidoria
COMPARTILHAR
Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
Relatórios – 2019
Relatórios – 2020
- Relatório 1° trimestre de 2020
- Relatório 2º trimestre de 2020
- Relatório 3º trimestre de 2020
- Relatório 4º trimestre de 2020
- Relatório anual da Ouvidoria – 2020
Relatórios – 2021
- Relatório 1º trimestre 2021
- Relatório 2º trimestre 2021
- Relatório 3º trimestre 2021
- Relatório 4º trimestre 2021
Relatórios – 2022
- Relatório 1º Trimestre 2022
- Relatório 2º Trimestre 2022
- Relatório 3º Trimestre 2022
- Relatório 4° Trimestre 2022
- Anual – 2022
Relatórios – 2023
Relatórios – 2024
Painel de Ouvidoria
COMPARTILHAR
O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do Governo do Distrito Federal (GDF). Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).
Perguntas Frequentes
COMPARTILHAR
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
- Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- Se a pessoa pode comprová-lo;
- Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.
Serviço de informações ao Cidadão – SIC
COMPARTILHAR
Tipos de Informações
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal (GDF) ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência.
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e precisa, dainformação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Etapas
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3° Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que a resposta pode ser negada
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de recurso;
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI
Ouvidoria do Cruzeiro
De segunda a sexta das 8h às 18h
3550-6490 ramal 1101 ou 1107
Área Especial H, Lote 08,
CEP 70640-680, Cruzeiro Velho
Prazos
Normas e Regulamentações
- Regula o acesso a informações no Distrito Federal – (LEI Nº 4.990/2012)
- Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações – (DECRETO Nº 34.276/2013);
- Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015);
Leis
- Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI N° 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012);
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL N° 12.527/2011);
Decretos
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO N° 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014);
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO N° 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013);
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO N° 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012).
RESPONSÁVEL PELO SIC
Ihone Lopes Lima
Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br
Currículo: Currículo
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Ihone Lopes Lima
Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro
Telefone: 3550-6490 ramal 1101
E-mail: ihone.lima@cruzeiro.df.gov.br
Currículo: Currículo
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
FAÇA AQUI O SEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO https://www.participa.df.gov.br/
Conheca Os Demais Servicos
COMPARTILHAR
Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Versão cidadão
Clique na imagem e acesse a Carta de Serviços na íntegra.
Tipos de Manifestação
COMPARTILHAR
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
RECLAMAÇÃO: Queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelo Governos do Distrito Federal.
DENÚNCIA: Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cunditas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
ELOGIO: Demonstração de satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou do atendimento.
SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
SUGESTÃO: Proposta de ações, projetos e serviços a serem realizadas pelo Governo do Distrito Federal.
INFORMAÇÃO: Solicitação de informações gerais, como horários de funcionamento de órgãos, endereços, telefones etc. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12, acesse www.e-sic.df.gov.br.
Canais de Atendimento
COMPARTILHAR
Ligue 162 – Central de atendimento da Ouvidoria Geral do DF, exclusiva e gratuita para registro de demandas (reclamações, sugestões, elogios e denúncias).
Acesse www.ouv.df.gov.br e registre sua manifestação via internet – No site, você pode fazer o acompanhamento da demanda. Para isso, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Atendimento presencial
Administração Regional do Cruzeiro – RA CRUZ
Área Especial H Lote 08 Cruzeiro Velho – CEP: 70.640-680
Atendimento de 8h às 18h
Telefone: (61) 3550-6490 ramal 1101 ou 1107
Requisitos e Documentos
COMPARTILHAR
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES das pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Passo a Passo
COMPARTILHAR
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
- Posição inicial – 10 dias, a contar da data do registro (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015);
- Resposta final – 20 dias, a contar da data do registro (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015);
- Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias, a contar da data do registro (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Normas e Regulamentacoes
COMPARTILHAR
LEIS
- Lei Distrital de Acesso à informação (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
- Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
- Lei Federal de Acesso à informação (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
DECRETOS
- Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
- Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
- Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)
A Ouvidoria Do Cruzeiro
COMPARTILHAR
A Administração Regional do Cruzeiro possui uma Ouvidoria Especializada, que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal (GDF), atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, na qual o cidadão pode registrar uma demanda, seja ela um elogio, sugestão, solicitação, informação, reclamação ou denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado à Adminsitração Regional ou ao Governo do Distrito Federal.
No GDF, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas.
A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas. Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional do Cruzeiro também conta com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no que diz respeito aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria. Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui http://www.ouv.df.gov.br e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar problemas e refletir sobre melhorias da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:
Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.
§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.
§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.
§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.
Perfil Da Ouvidora
COMPARTILHAR
Ihone Lopes Lima – Ouvidora / Autoridade de monitoramento
Ihone Lopes Lima, formada em pedagogia com especialização em coordenação pedagógica, com ênfase no ensino médio e curso de formação em Ouvidoria, turma 3 (Mar/2023) com carga horária de 25h, na Escola de Governo (EGOV).
Atuou na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na Divisão de Patrimônio e na Gerência de Almoxarifado. Na Unidade Regional de Administração Geral/CRE/Samambaia; A partir de fev/2023 na Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – Administração Regional do Cruzeiro – RA XI.
Ouvidoria
COMPARTILHAR